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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACAPARANA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Macaparana
Endereço: Avenida João Francisco
Número: 232
Bairro: Centro
CEP: 55.865-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Website: http://www.macaparana.pe.leg.br/
Telefone: (81) 3639-1291
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Aguinelo de Arruda Filho José Aguinelo de Arruda Filho Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Maria do Socorro Nascimento Silva Maria do Socorro Nascimento Silva Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Adaias Lucena dos Santos Júnior Adaias Lucena dos Santos Júnior Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
José Antonio da Silva José Antonio da Silva Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
José Iranilton de Santana José Iranilton de Santana Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Fillipe Francisco Guedes Cavalcanti Fillipe Francisco Guedes Cavalcanti Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Heronildo Ponciano de Lemos Heronildo Ponciano de Lemos Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
José Paulo Medeiros da Silva José Paulo Medeiros da Silva Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Josias Alexandre Alves da Silva Josias Alexandre Alves da Silva Vereador(a) (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Pedro de Morais Vieira Pedro de Morais Vieira Presidente (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Jones Fernando de Lima Moura Jones Fernando de Lima Moura Vereador(a) (81) 3639-1291 - camara@macaparana.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

 

MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
Pedro de Morais Vieira - Presidente - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
José Iranilton de Santana - Primeiro Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Heronildo Ponciano de Lemos - Segundo Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.

§ 1º - A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

§ 2º - A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delgadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.

§ 3º - A função fiscalizadora é exercida por meios de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

§ 4º - A função julgadora é exercida pela função do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações Político-administrativo.

§ 5º - A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

§ 6º - A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participara de problemas municipais.

§ 7º - A função de assessoramento é exercida por meio de infrações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

§ 8º - As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afeta ao Poder Legislativo.

Fonte: Regimento Interno

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 7º — Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente:

I - as diretrizes orçamentárias, os planos plurianuais, o orçamento anual e o plano diretor;

II - as dívida pública municipal e autorização de operações de crédito;

III - Sistema Tributário, arrecadação e aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

IV - autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município, e para o recebimento de doações com encargos;

V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração municipal, fixando-lhes a remuneração;

VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;

VII - constituição de direitos reais sobre bens do Município;

VIII - criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;

IX - autorização para a celebração de convênios com entidades públicas ou particulares;

X - denominação de prédios, vias e logradouros municipais, vedada a mudança das denominações já existentes, salvo neste caso, se em decorrência de decisão plebiscitária;

XI - suplementação da legislação federal e estadual, no que couber e todas as demais matérias da competência do Município.

Art. 8º — Compete privativamente à Câmara Municipal;

I - Eleger sua Comissão Executiva, bem como destituí-la, na forma regimental;

II - elaborar o Regimento Interno e organizar os seus serviços administrativos;

III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer sua renúncia e, nos casos previstos em lei, afastá-los dos respectivos cargos;

IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;

V - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de quinze dias, e, do País, por qualquer tempo;

VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

VII - criar comissões de inquérito, para a apuração de irregularidades no âmbito da competência municipal;

VIII - solicitar informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

IX - convocar Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal, para prestarem informações sobre matérias de sua competência;

X - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

XII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

XII - apreciar vetos;

XIII - julgar as contas da sua Comissão Executiva;

XIV - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado serviço relevante ao Município;

XV - julgar as contas do Prefeito e das entidades da administração indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO — Nos assuntos de sua economia interna a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, mediante Decreto Legislativo.

Fonte Lei Orgânica

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024

Pedro de Morais Vieira - Presidente - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

José Iranilton de Santana - Primeiro Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Heronildo Ponciano de Lemos - Segundo Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

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