Entidade: | Ouvidoria Legislativa Municipal |
Endereço: | Avenida João Francisco |
Número: | 110 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.865-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | cmv.macaparana@gmail.com |
Website: | https://macaparana.pe.leg.br/ |
Telefone: | (81) 3639-1291 |
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Art. 4º - São atribuições da Ouvidoria:
I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei n° 13.460, de 2017;
II - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
IV - Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;
V - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;
VI - Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
VII - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art. 5° - Compete à Ouvidoria do Poder Legislativo:
I - Formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei Federal n° 13.460, de 2017;
II - Promover políticas de capacitação e treinamento relacionados às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
III - Propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos e no exercício das funções legislativa, fiscalizadora e administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.
Fonte: Lei Nº 1.282/2022