Entidade: | Mesa Diretora da Câmara |
Endereço: | Avenida João Francisco |
Número: | 110 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.865-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | cmv.macaparana@gmail.com |
Website: | http://macaparana.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3639-1291 |
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MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
Pedro de Morais Vieira - Presidente - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
José Iranilton de Santana - Primeiro Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Heronildo Ponciano de Lemos - Segundo Secretário - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com
Representar a Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as sua atividades internas previstas expressamente no Regimento Interno.
Art. 25º Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I - dispor a sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - apresentar Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V - representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União do Estado e do Município;
VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados as despesas da Câmara;
VII - proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
IX - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
X - deliberar sobre a convocação de sessão extraordinária da Câmara;
XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII - determinar, no inicio da legislatura o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Fonte Regimento Interno
Art. 26° - O Iº Secretário substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído nas mesmas condições pelo 2º Secretário.
Art. 27° - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos Membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Iº e 2º Secretários.
Art. 28° - A Mesa, reunir-se-á independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação de Edilidade que por sua especialidade, demandem extenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Fonte Regimento Interno.